sexta-feira, março 31, 2006

Jurisprudência sobre "cornos"

Com a devida vénia, transcrevem-se a seguir extractos do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 9 de Abril de 2002, publicado na Colectânea de Jurisprudência, Ano XXVII (2002), tomo 2, pagina 142 e seguintes.

O Ministério Público deduziu acusação pela prática de crime de ameaças porque "durante uma discussão, o arguido ameaçou o ofendido, dizendo que lhe dava um tiro nos cornos". "Com tais palavras o visado sentiu intranquilidade pela sua integridade física ".

O Juiz (de julgamento) decidiu não receber a acusação "porque inexiste crime de ameaças (...) simplesmente pelo facto de o ofendido não ter «cornos», face a que se trata de um ser humano. Quando muito, as palavras poderiam integrar crime de injúrias, mas não foi deduzida acusação particular pela prática de tal crime".

O Ministério Público recorreu da decisão, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa acolhido o seu recurso, dando-lhe razão, remetendo-se o processo para julgamento, entre outros, pelos motivos que de seguida se descrevem, em breves extractos.
"Como a decisão (recorrida) não desenvolve o seu raciocínio - talvez por o considerar óbvio -, não se percebe quais as objecções colocadas à integração do crime. Se é por o visado não ter cornos estar-se-ia então perante uma tentativa impossível? Parece-nos evidente que não." "Será porque por não ter cornos não tem de ter medo, já que não é possível ser atingido no que não se tem ?"
"Num país de tradições tauromáquicas e de moral ditada por uma tradição ainda de cariz marialva, como é Portugal, não é pouco vulgar dirigir a alguém expressão que inclua a referida terminologia.
Assim, quer atribuindo a alguém o facto de "ter cornos" ou de alguém "os andar a pôr a outrem" ou simplesmente de se "ser corno" (...) tem significado conhecido e conotação desonrosa, especialmente se o seu detentor for de sexo masculino, face às regras de uma moral social vigente, ainda predominantemente machista".
"Não se duvida que, por analogia, também se utiliza a expressão "dar um tiro nos cornos" ou outras idênticas, face ao corpo do visado, como "levar nos cornos", referindo-se à cabeça, zona vital do corpo humano.
Já relativamente à cara se tem preferido, em contexto idêntico, a expressão «focinho»". "Não há dúvida de que se preenche o crime de ameaças (...) uma vez que a atitude e palavras usadas são idóneas a provocar na pessoa do queixoso o receio de vir a ser atingido por um tiro mortal, posto que o local ameaçado era ponto vital".

Falta de memória!!

Raul Bairros, magistrado do Ministério Público (MP), foi constituído arguido por suspeita de ter feito ameaças de morte a duas juízas do colectivo do Tribunal da Boa Hora, que julga o caso da fraude contra o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Ao que parece este magistrado actuou desta forma para se vingar de uma das juízes que foi, em tempo, sua companheira.

Convém aliás não esquecer que este senhor foi director da polícia judiciária!
Deve-se ter esquecido das práticas que utilizava nessa altura...

Certamente que ainda se podia ter revisto mais qualquer coisa!

Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março

O presente Decreto-Lei procede à alteração, revogação e aprovação dos seguintes diplomas:

Alteração:
Código das Sociedades Comerciais;
Código do Registo Comercial;
Código Comercial;
Regime dos Agrupamentos Complementares de Empresas;
Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado;
Regime Jurídico das Cooperativas de Ensino;
Regime Jurídico das "régies cooperativas" ou cooperativas de interesse público;
Regime do Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada;
Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e das Cooperativas de Crédito Agrícola;
Regime das competências atribuídas aos notários nos processos de constituição de sociedades comerciais;
Regime Jurídico da Habitação Periódica;
Regime que permite a constituição e a manutenção de sociedades por quotas e anónimas unipessoais licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira;
Código do Notariado;
Código Cooperativo;
Regime jurídico das sociedades desportivas;
Regime do acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo;
Regime das condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia;
Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
Lei das empresas municipais e regionais;
Regime dos Serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado;
Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais;
Código de Procedimento e de Processo Tributário;
Regime jurídico das cooperativas de habitação e construção;
Regime jurídico das cooperativas de comercialização;
Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado;
Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado;
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas;
Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias;
Regime especial de constituição imediata de sociedades.

Revogação:
Artigo 1497º do Código de Processo Civil;
Regulamento do Registo Comercial.

Aprovação:
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais

sexta-feira, março 24, 2006

Porquê?

Pois é, pois é!
Mais uma tarde divertida a corrigir os exames da época de trabalhador estudante...
O que vale são os pormenores com que os alunos por vezes nos brindam; valha-nos essa preocupação!
Por exemplo: hoje em dia, quando se responde a um exame já não se refere só o artº, põe-se também a página - "...artigo 103º n.º2 da Constituição Portuguesa (pág 20 - código fiscal)."
Alguém me consegue explicar porque é que eles fazem isto... E se eu tiver uma legislação de outra editora? Será que eles não pensam nisso...
E o que é um código fiscal?

Depois temos os modernos: "a avaliação indirecta só pode ser efectuada nos termos do art.º 87º a), b) significa que a administração não tem onde se possa avaliar a matéria colectável."
O que é isto?

O que vale é que os próximos são só em Julho...

terça-feira, março 21, 2006

Mais uma ideia peregrina!

Objectivo é reduzir insucesso e abandono escolar
PSD propõe licenciados desempregados nas escolas para apoiar os alunos

é a única maneira que Marques Mendes tem de mandar algum do pessoal que o rodeia de volta à escola!

Mais uma sábia decisão...

Devido ao previsível aumento de acções contra o Estado
ministro admite contratar advogados para colmatar falta de magistrados

alguém avisa este senhor que os advogados competentes e que se vão safando não estão interessados em ingressar na carreira de magistrado!
Porque não aumentar as vagas do CEJ? É uma proposta minha...

p.s. após um comentário amigo, reparei que a substituição não é no papel de magistrado mas no da contestação das acções contra o Estado. Assim está bem! Aceito.
No entanto, e para evitar mal entendidos, o propósito deste post não foi, nem nada que se pareça, minimizar a função de magistrado. Queria apenas alertar para o facto de se correr o risco de os advogados que se candidatassem ao lugar não serem propriamente os tipos mais competentes, uma vez que estes têm a sua vida tratada...

O estado da Administração Tributária em Portugal

Mal vai o país em que a própria Administração Fiscal notifica um contribuinte para este, e passo a citar, "justificar se o rendimento auferido é ou não tributável em sede de IVA"

É tudo uma questão de ser convincente na explicação que se der...

O regresso

Após esta prolongada ausência, aqui me encontro novamente e em força para continuar a desagravar as coisas do dia a dia!
Neste momento quero partilhar convosco as coisas que fui aprendendo ao longo deste período de tempo dedicado à correcção de exames e não só!
Pois é, por acaso sabiam que existiam empréstimos temporais (devem ser os que vêm com trovoadas e tsunamis à mistura); ou, por exemplo que haver, a ver ou aver é a mesma coisa e que cada um escreve como lhe apetece.
Mas igualmente estimulante é ver que, em virtude das novas técnicas de ensino que visam aproximar o professor do aluno, estes já escrevem nos exames com abreviaturas e em linguagem informal :"o Gov tá autorizado pela AR a alterar o orçamento".
Neste momento o meu sonho é que alguém me responda assim: "eu axo que impos2 é akilo k se paga ao Est"

Coisas de juristas!

Moisés lia os mandamentos ao seu Povo:
- Nono mandamento: não desejarás a mulher do próximo.

Ouve-se então um grande clamor do Povo.

Moisés esclarece:
- Calma, isto é o que a lei diz. Esperemos para ver o que diz a jurisprudência !