sexta-feira, março 24, 2006

Porquê?

Pois é, pois é!
Mais uma tarde divertida a corrigir os exames da época de trabalhador estudante...
O que vale são os pormenores com que os alunos por vezes nos brindam; valha-nos essa preocupação!
Por exemplo: hoje em dia, quando se responde a um exame já não se refere só o artº, põe-se também a página - "...artigo 103º n.º2 da Constituição Portuguesa (pág 20 - código fiscal)."
Alguém me consegue explicar porque é que eles fazem isto... E se eu tiver uma legislação de outra editora? Será que eles não pensam nisso...
E o que é um código fiscal?

Depois temos os modernos: "a avaliação indirecta só pode ser efectuada nos termos do art.º 87º a), b) significa que a administração não tem onde se possa avaliar a matéria colectável."
O que é isto?

O que vale é que os próximos são só em Julho...