sexta-feira, março 31, 2006

Certamente que ainda se podia ter revisto mais qualquer coisa!

Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março

O presente Decreto-Lei procede à alteração, revogação e aprovação dos seguintes diplomas:

Alteração:
Código das Sociedades Comerciais;
Código do Registo Comercial;
Código Comercial;
Regime dos Agrupamentos Complementares de Empresas;
Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado;
Regime Jurídico das Cooperativas de Ensino;
Regime Jurídico das "régies cooperativas" ou cooperativas de interesse público;
Regime do Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada;
Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e das Cooperativas de Crédito Agrícola;
Regime das competências atribuídas aos notários nos processos de constituição de sociedades comerciais;
Regime Jurídico da Habitação Periódica;
Regime que permite a constituição e a manutenção de sociedades por quotas e anónimas unipessoais licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira;
Código do Notariado;
Código Cooperativo;
Regime jurídico das sociedades desportivas;
Regime do acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo;
Regime das condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia;
Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
Lei das empresas municipais e regionais;
Regime dos Serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado;
Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais;
Código de Procedimento e de Processo Tributário;
Regime jurídico das cooperativas de habitação e construção;
Regime jurídico das cooperativas de comercialização;
Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado;
Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado;
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas;
Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias;
Regime especial de constituição imediata de sociedades.

Revogação:
Artigo 1497º do Código de Processo Civil;
Regulamento do Registo Comercial.

Aprovação:
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais

2 Comments:

Blogger samsalameh said...

E quem é que ganha com estas alterações todas!?...Ah pois é! Coimbra Editora, Almedina, Porto Editora, Edições ASA, enfim, qualquer dia até o Planeta Agostini vê que esta é uma óptima hipótese de vingar em Portugal, já que em Espanha é a Editora que vende mais!!
Mas será que ainda ninguém viu isto...

11:25 da manhã  
Blogger samsalameh said...

Esqueci-me de referir que FNAC's e Bertrand's Lda. também ganham e não é pouco (já alguém se preocupou em saber a quem estas empresas pertencem!?) já que grande fatia da distribuição e venda de tais códigos é feita por estas duas empresas!

11:30 da manhã  

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