terça-feira, junho 13, 2006

O que se escreve hoje para os tribunais!

À procura de jurisprudência sobre um determinado assunto deparo-me com o seguinte no ac. TC 666/98:
Da transcrita decisão reclamou a recorrente para a conferência nos "termos do artº 700º/3/ do CPC", dizendo:-
que a mesma era "'uma decisão cardíaca'";
que o relator "não conseguiu definir o que é uma 'lei de valor reforçado', pois a maneira como toca no assunto deixa antever que se refugia na nuvem do desconhecimento desse conceito, não o concretizando, e cai no 'abstencionismo decisório cardíaco'";
que ela, recorrente, sempre "colocou a questão de enfermidade interpretativa da norma do artº 675º como violadora de normas e princípios constitucionais", já que sempre "se atacou a violação do princípio do contraditório, reportando-se às normas" e houve "uma efectiva interpretação inconstitucional da norma do artº 654º do CPC e a recorrente indicou, com toda a precisão, qual o sentido interpretativo que entendia conflituante com a Constituição";
que o relator "é um abstencionista decisório 'habitué', que nada equaciona, apenas relata", sendo "o CRONISTA MOR DO TC, fazendo óptimos relatórios, mas não produzindo qualquer argumentação constitucional que se veja à luz do dia", sendo também "um submarino constitucional em abstencionismo permanente", que "segue a Cultura do 'nim' constitucional – nem sim nem não, mas talvez";
que a decisão sumária "demonstra ao vivo que em Portugal não se vive num Estado de Direito e que a recorrente está injustiçada por uma 'decisão surpresa cardíaca"

Ele há malta que se excita com muita facilidade!!!!!!

A solução para muitos problemas...

Se seguirmos a jurisprudência da Relação de Lisboa no que respeita à aquisição de nacionalidade portuguesa e a aplicarmos a muitos nacionais...
"Ouvida em declarações, oficiosamente determinadas pelo Tribunal, a requerida (...) revelou um desconhecimento absoluto da história, cultura e realidade política portuguesas. Praticamente nada sabe acerca dessas matérias, nenhum interesse ou curiosidade tendo revelado, ao longo destes anos em que passou a viver em Portugal, em tomar conhecimento - ainda que perfunctório - com esses temas. O seu interesse em ser portuguesa partiu, pura e simplesmente, duma informação prestada na Conservatória do Registo Civil a que decidiu anuir, sem qualquer profundo sentimento de pertença à comunidade nacional - e apenas pelo facto do seu marido e filhos terem nacionalidade portuguesa", concluem então os magistrados, negando a obtenção da nacionalidade.
Só lhes falta obrigarem a malta a cantar o hino!
Ainda se fossem as "Papoilas Saltitantes"!

sexta-feira, junho 02, 2006

Os nossos deputados

Como se já não bastasse a alteração do calendário das sessões na Assembleia da República tendo em conta os jogos do mundial, o PSD vem agora apresentar um projecto sobre a criação do dia do cão.
Não percebo porque se continua a dizer que estamos em crise e que são precisas reformas estruturais. Aparentemente nada de especial se passa neste nosso país à beira mar plantado!

Da prova em Processo Penal

Isto sim é verdadeira liberdade probatória!

Segundo a imprensa brasileira, uma carta ditada por um morto, vítima de assassínio, através de um médium foi aceite como prova por um Tribunal brasileiro e ajudou à absolvição de uma acusada de homicídio.O facto terá ocorrido a semana passada no Tribunal de Porto Alegre, capital do estado do Rio Grande do Sul, durante o julgamento do assassínio de Ercy da Silva Cardoso, falecido em Julho de 2003.O assassino confesso que trabalhava para a vítima, já foi condenado, mas alegava ter cometido o crime a pedido da mulher do falecido .O advogado da viúva apresentou, então, uma carta ditada alegadamente a um médium famoso, e na qual o morto a isenta de qualquer participação no crime.O júri absolveu a acusada, por cinco votos contra dois, mas o Ministério Público anunciou que irá recorrer da decisão, uma vez que a assinatura constante da carta não coincide com a do falecido, quando vivo.O advogado de defesa da viúva acusada afirmou que a carta "teve um valor fundamental na decisão dos jurados".Parece que o caso não é inédito pois outros dois acusados foram também absolvidos por Tribunais brasileiros com base em cartas ditadas por este famoso médium brasileiro.

Fonte: Lusa