Mais uma sábia decisão...
Devido ao previsível aumento de acções contra o Estado
ministro admite contratar advogados para colmatar falta de magistrados
alguém avisa este senhor que os advogados competentes e que se vão safando não estão interessados em ingressar na carreira de magistrado!
Porque não aumentar as vagas do CEJ? É uma proposta minha...
p.s. após um comentário amigo, reparei que a substituição não é no papel de magistrado mas no da contestação das acções contra o Estado. Assim está bem! Aceito.
No entanto, e para evitar mal entendidos, o propósito deste post não foi, nem nada que se pareça, minimizar a função de magistrado. Queria apenas alertar para o facto de se correr o risco de os advogados que se candidatassem ao lugar não serem propriamente os tipos mais competentes, uma vez que estes têm a sua vida tratada...
ministro admite contratar advogados para colmatar falta de magistrados
alguém avisa este senhor que os advogados competentes e que se vão safando não estão interessados em ingressar na carreira de magistrado!
Porque não aumentar as vagas do CEJ? É uma proposta minha...
p.s. após um comentário amigo, reparei que a substituição não é no papel de magistrado mas no da contestação das acções contra o Estado. Assim está bem! Aceito.
No entanto, e para evitar mal entendidos, o propósito deste post não foi, nem nada que se pareça, minimizar a função de magistrado. Queria apenas alertar para o facto de se correr o risco de os advogados que se candidatassem ao lugar não serem propriamente os tipos mais competentes, uma vez que estes têm a sua vida tratada...
2 Comments:
Ó sócio tens que ler a notícia até ao fim. A contratação de advogados é para contestar acções contra o Estado, o que tecnicamente o Estado já pode fazer. Não é para proferir decisões. O Estado já pode litigar em tribunal representado por advogado constituído. E fá-lo tantas vezes... Não é nenhuma novidade. Aliás, o patrocínio do Estado pelo Ministério Público parece-me altamente duvidoso. O MP é suposto ser defensor da legalidade e não representante do Estado. Nesta qualidade, a função do MP desvaloriza-se, o seu perfil enquanto garante da legalidade descaracteriza-se e confunde-se com o estatuto de parte. É só uma opinião...
OK!
gostei da tua opinião. Confesso que não tinha percebido que era para contestar as acções. Pensei que era para fazer o papel de magistrado
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