Jurisprudência sobre "cornos"
Com a devida vénia, transcrevem-se a seguir extractos do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 9 de Abril de 2002, publicado na Colectânea de Jurisprudência, Ano XXVII (2002), tomo 2, pagina 142 e seguintes.
O Ministério Público deduziu acusação pela prática de crime de ameaças porque "durante uma discussão, o arguido ameaçou o ofendido, dizendo que lhe dava um tiro nos cornos". "Com tais palavras o visado sentiu intranquilidade pela sua integridade física ".
O Juiz (de julgamento) decidiu não receber a acusação "porque inexiste crime de ameaças (...) simplesmente pelo facto de o ofendido não ter «cornos», face a que se trata de um ser humano. Quando muito, as palavras poderiam integrar crime de injúrias, mas não foi deduzida acusação particular pela prática de tal crime".
O Ministério Público recorreu da decisão, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa acolhido o seu recurso, dando-lhe razão, remetendo-se o processo para julgamento, entre outros, pelos motivos que de seguida se descrevem, em breves extractos.
"Como a decisão (recorrida) não desenvolve o seu raciocínio - talvez por o considerar óbvio -, não se percebe quais as objecções colocadas à integração do crime. Se é por o visado não ter cornos estar-se-ia então perante uma tentativa impossível? Parece-nos evidente que não." "Será porque por não ter cornos não tem de ter medo, já que não é possível ser atingido no que não se tem ?"
"Num país de tradições tauromáquicas e de moral ditada por uma tradição ainda de cariz marialva, como é Portugal, não é pouco vulgar dirigir a alguém expressão que inclua a referida terminologia.
Assim, quer atribuindo a alguém o facto de "ter cornos" ou de alguém "os andar a pôr a outrem" ou simplesmente de se "ser corno" (...) tem significado conhecido e conotação desonrosa, especialmente se o seu detentor for de sexo masculino, face às regras de uma moral social vigente, ainda predominantemente machista".
"Não se duvida que, por analogia, também se utiliza a expressão "dar um tiro nos cornos" ou outras idênticas, face ao corpo do visado, como "levar nos cornos", referindo-se à cabeça, zona vital do corpo humano.
Já relativamente à cara se tem preferido, em contexto idêntico, a expressão «focinho»". "Não há dúvida de que se preenche o crime de ameaças (...) uma vez que a atitude e palavras usadas são idóneas a provocar na pessoa do queixoso o receio de vir a ser atingido por um tiro mortal, posto que o local ameaçado era ponto vital".
O Ministério Público deduziu acusação pela prática de crime de ameaças porque "durante uma discussão, o arguido ameaçou o ofendido, dizendo que lhe dava um tiro nos cornos". "Com tais palavras o visado sentiu intranquilidade pela sua integridade física ".
O Juiz (de julgamento) decidiu não receber a acusação "porque inexiste crime de ameaças (...) simplesmente pelo facto de o ofendido não ter «cornos», face a que se trata de um ser humano. Quando muito, as palavras poderiam integrar crime de injúrias, mas não foi deduzida acusação particular pela prática de tal crime".
O Ministério Público recorreu da decisão, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa acolhido o seu recurso, dando-lhe razão, remetendo-se o processo para julgamento, entre outros, pelos motivos que de seguida se descrevem, em breves extractos.
"Como a decisão (recorrida) não desenvolve o seu raciocínio - talvez por o considerar óbvio -, não se percebe quais as objecções colocadas à integração do crime. Se é por o visado não ter cornos estar-se-ia então perante uma tentativa impossível? Parece-nos evidente que não." "Será porque por não ter cornos não tem de ter medo, já que não é possível ser atingido no que não se tem ?"
"Num país de tradições tauromáquicas e de moral ditada por uma tradição ainda de cariz marialva, como é Portugal, não é pouco vulgar dirigir a alguém expressão que inclua a referida terminologia.
Assim, quer atribuindo a alguém o facto de "ter cornos" ou de alguém "os andar a pôr a outrem" ou simplesmente de se "ser corno" (...) tem significado conhecido e conotação desonrosa, especialmente se o seu detentor for de sexo masculino, face às regras de uma moral social vigente, ainda predominantemente machista".
"Não se duvida que, por analogia, também se utiliza a expressão "dar um tiro nos cornos" ou outras idênticas, face ao corpo do visado, como "levar nos cornos", referindo-se à cabeça, zona vital do corpo humano.
Já relativamente à cara se tem preferido, em contexto idêntico, a expressão «focinho»". "Não há dúvida de que se preenche o crime de ameaças (...) uma vez que a atitude e palavras usadas são idóneas a provocar na pessoa do queixoso o receio de vir a ser atingido por um tiro mortal, posto que o local ameaçado era ponto vital".
7 Comments:
Ficámos todos a saber que mais um ponto vital existe no nosso corpo, para além do coração, do fígado, do baço...o Corno!
Penso que este acórdão agora re-publicado pelo Sr. Administrador deste blog deve ser ponderado como a descoberta do mês pela famosa Revista "Science".
Excelente tradição tauromáquica que nos enfeita... ou não...
Um abraço
JJAlemida
É por isto que os nossos tribunais estão atrasados. Andam os juízes divertidos a escrever comédia...
Cara Joaninha, não é por isto que os Tribunais estão ou não mais atrasados. Claro que se a nossa amiga lesse os Códigos de Processo que Portugal tem, diria logo "chiça, como é que é possível!" e depois os comparasse com os de Espanha começava a ver a razão e o por quê da Justiça em Portugal ser lenta.
Por fim, uma nota de alerta, quem faz os referidos códigos não são os magistrados (quer Judiciais, quer do Ministério Público), mas os Senhores Deputados da Assembleia da República.
Se querem culpar alguém sobre o atraso da Justiça, culpem a fonte e a origem de todo o problema: a Assembleia da República!!!
Estou farto de tanta notícia de tribunais, julgamentos...Dasse (peço desculpa pela expressão!), mas por que razão os nossos noticiários não são como os de Espanha...Não o são, por que nós infelizmente somos a vergonha e o atraso de vida da Europa.
Aqui ao lado, no nosso país-irmão, o qual anseio que ocupe de vez este país de fantoches que é o nosso, não se ocupa mais de um minuto por dia no seu noticiário sobre os Tribunais em Espanha...e crimes para aqueles lados não devem faltar (têm a ETA e o País tem uma área 4 a 5 vezes maior que a nossa!).
Ó Samsalameh, vamos lá a ter calminha! Estás muito revoltado... e a ficar muito espanholizado...:)
E já agora,não vais negar que quem escreve os acórdãos sãos os juízes, ou vais?
dr samsalameh!
não é preciso tanta irritação. Este post foi aqui posto para alegrar e não para gerar discussões!
Mas já agora deixe-me que lhe diga que também não me importava de ser engolido pelo nosso país vizinho, pelo menos tinhamos impostos mais baixos e políticos competentes.
Guida P, isso não o nego, mas uma coisa te digo "Y Viva España, lá, lá, lá, lá, Y Viva España"...
Só fiquei irritado pela expressão usada pela condómina deste blog - joaninha - quando refere que "é por isto que os nossos tribunais estão atrasados".
O Sr. Administrador, por seu turno, fala de impostos mais baixos e políticos competentes, pois deixe-me acrescentar que o salário aqui ao lado é a dobrar, os preços dos alimentos é praticamente igual, os combustíveis são mais baratos em € 0,12 (para gasóleo) e € 0,25 (para gasolina), o tabaco é mais barato em € 1,00 o maço, o preço da habitação é um terço mais barato e os automóveis é quase a metade do preço e...pasme-se...neste momento, nas Finanças Públicas há superavit!!!
Um abraço para o sócio e um beijo para a Guida P.
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